Classificação de barragens com base no DPA Dano Potencial Associado e na CRI categoria de risco, com base na legislação em vigência
A classificação quanto a categoria de risco alto, médio ou baixo deverá ser realizada em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e da existência e atendimento de um sistema de gestão da segurança da barragem. A classificação quanto ao dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perda de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do rompimento da barragem, além de sua capacidade de armazenamento.
A classificação deverá ser efetuada em acordo com as exigências da entidade fiscalizadora do empreendimento seja ela ANA Agência Nacional de Águas ou ANM Agência Nacional de mineração, e deverá contemplar uma análise técnica minuciosa e detalhada.
A Geoengenharia possui em seu quadro técnico, profissionais capacitados e com experiência em classificação de barragens com base no DPA Dano Potencial Associado e na CRI categoria de risco, atendendo as exigências da legislação de segurança de barragens em vigência.