
Elaboração de Plano de Ação Emergencial PAE
A legislação de Segurança de Barragens através da lei 12334 de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos por eles escolhidos a responsabilidade por desenvolver e implementar o PAE Plano de Ações Emergenciais de barragens, em função da classificação quanto a categoria de risco e do dano potencial associado à barragem. O PAE Plano de Ações Emergenciais de barragens deve conter dados técnicos da barragem, de construção, operação, manutenção e panorama do estado atual da segurança por meio das inspeções realizadas, devendo, principalmente, servir como uma ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.
O PAE é um documento formal, a ser elaborado pelo Empreendedor, no qual deverão ser estabelecidas as ações a serem executadas pelo mesmo em caso de emergência, bem como identificados os agentes a serem notificados dessa ocorrência.
O PAE é um documento que deve ser adaptado à fase de vida da obra, às circunstâncias de operação e às suas condições de segurança. É, por isso, um documento datado que deve ser periodicamente revisado, nomeadamente, sempre que haja lugar a alterações dos dados dos intervenientes e, ainda, na sequência da realização de exercícios de teste ou da ocorrência de situações de emergência, que justifiquem alterações ao plano.
As exigências no tocante ao conteúdo mínimo, o nível de detalhamento, a periodicidade, os testes e treinamentos que devem ser realizados e a equipe técnica envolvida na elaboração do PAE Plano de Ações Emergenciais irá variar de acordo com as exigências do órgão fiscalizador a qual a barragem está cadastrada (ANA Agencia Nacional de Aguas, ANM Agencia Nacional de Mineração, ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica, etc).
O PAE deverá contemplar, pelo menos: identificação e análise das possíveis situações de emergência; procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem; procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação; estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência; Definição da Zona de Autossalvamento (ZAS), ou seja, a região a jusante da barragem em que se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em caso de acidente; Resultados de treinamentos e simulados realizados com a população residente a jusante e também internos;
A Geoengenharia possui em seu quadro técnico, profissionais capacitados e com experiência em elaboração de PAE Plano de Ações Emergenciais de barragens e PAEBM Plano de Ações Emergenciais de Barragens de Mineração, atendendo as exigências da legislação de segurança de barragens em vigência.