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Plano de Segurança de Barragens PSB

A legislação de Segurança de Barragens através da lei nº 12334 de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos por eles escolhidos a responsabilidade por desenvolver e implementar o Plano de segurança de Barragens PSB, de acordo com metodologias e procedimentos adequados para garantir as condições de segurança necessárias. O Plano de Segurança da Barragem PSB deve conter dados técnicos da barragem, de construção, operação, manutenção e panorama do estado atual da segurança por meio das inspeções realizadas, devendo, principalmente, servir como uma ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.


As exigências no tocante ao conteúdo mínimo, o nível de detalhamento, a periodicidade e a equipe técnica envolvida na elaboração do Plano de segurança de Barragens PSB irão variar de acordo com as exigências do órgão fiscalizador a qual a barragem está cadastrada (ANA Agencia Nacional de Aguas, ANM Agencia Nacional de Mineração, ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica, etc).


De acordo com a lei 12334 o Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações: identificação do empreendedor; Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; Estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; Manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido; Relatórios das inspeções de segurança; Revisões periódicas de segurança.


A Geoengenharia possui em seu quadro técnico, profissionais capacitados e com experiência na elaboração de Plano de segurança de Barragens PSB, atendendo as exigências da legislação de segurança de barragens em vigência. 

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